Concurso de cartórios: mais de 250 aprovados participam de audiência pública para escolha das serventias
Publicado por: Vanessa Mendonça
Mais de 250 aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013 participaram, nesta segunda-feira (29), de audiência pública para escolha das serventias. A sessão aconteceu no Auditório do Tribunal Pleno, na sede do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), e foi transmitida on-line pelo canal do TJ-PI no YouTube.
Ao todo, 259 candidatos aprovados ou seus representantes legais compareceram à audiência pública, em que foram ofertadas as 229 serventias vagas no Piauí. Nesta primeira sessão, foram escolhidas 132 serventias; 126 candidatos declinaram da escolha; 97 serventias não foram escolhidas; e foi registrada, ainda, uma renúncia.
O cronograma, previsto no Edital 52/2024 (que disciplina a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação), estabelece datas para a realização, ainda, de 2ª e 3ª audiências públicas para escolhas dos cartórios vagos e que não foram escolhidos na 1ª audiência. Ainda de acordo com o Edital, a escolha do cartório manifestada na audiência tem caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
“Quando assumi a presidência deste Tribunal a primeira pergunta que ouvi da imprensa foi sobre a conclusão deste certame. E me comprometi a fazer todo o possível para que esse concurso fosse concluído e a população pudesse, enfim, sentir a melhora na prestação do serviço. É isso que estamos fazendo hoje: executando mais uma importante etapa deste concurso”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressaltando que a outorga das serventias extrajudiciais a delegatários aprovados em concurso deverá proporcionar a desburocratização e a melhoria dos serviços prestados à população pelos cartórios.
Já o presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Aderson Nogueira, ressaltou que em todas as fases do certame foi respeitado o direito dos candidatos que judicializaram alguma questão, o que fez com o concurso se prolongasse. “Vivemos em um Estado Democrático de Direito e cada vez que recebemos um questionamento e que para a resposta dada por esse Tribunal coube recurso, foi necessário levar o caso até as instâncias superiores para respeitar o direito dos candidatos”, frisou.
Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (Anoreg-PI) e uma das candidatas aprovadas no concurso, Valéria Almeida Silva diz se tratar de um dia histórico para os notários e para a população piauiense. “Tivemos entraves, mas a população piauiense vai receber o atendimento de excelência e qualidade que merece e precisa”, declarou.
Cronograma
O ato de outorga e a entrega do termo de compromisso e investidura na delegação dos aprovados que escolheram as serventias nesta segunda-feira será no dia 20 de fevereiro, após o final do cadastro na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead) do TJ-PI, conforme cronograma previsto no Edital 52/2024. A 2ª audiência pública está prevista para o dia 12 de maio de 2024, e a 3ª, 15 de julho de 2024.
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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