Concurso de cartórios: mais de 250 aprovados participam de audiência pública para escolha das serventias
Publicado por: Vanessa Mendonça
Mais de 250 aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013 participaram, nesta segunda-feira (29), de audiência pública para escolha das serventias. A sessão aconteceu no Auditório do Tribunal Pleno, na sede do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), e foi transmitida on-line pelo canal do TJ-PI no YouTube.
Ao todo, 259 candidatos aprovados ou seus representantes legais compareceram à audiência pública, em que foram ofertadas as 229 serventias vagas no Piauí. Nesta primeira sessão, foram escolhidas 132 serventias; 126 candidatos declinaram da escolha; 97 serventias não foram escolhidas; e foi registrada, ainda, uma renúncia.
O cronograma, previsto no Edital 52/2024 (que disciplina a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação), estabelece datas para a realização, ainda, de 2ª e 3ª audiências públicas para escolhas dos cartórios vagos e que não foram escolhidos na 1ª audiência. Ainda de acordo com o Edital, a escolha do cartório manifestada na audiência tem caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
“Quando assumi a presidência deste Tribunal a primeira pergunta que ouvi da imprensa foi sobre a conclusão deste certame. E me comprometi a fazer todo o possível para que esse concurso fosse concluído e a população pudesse, enfim, sentir a melhora na prestação do serviço. É isso que estamos fazendo hoje: executando mais uma importante etapa deste concurso”, disse o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressaltando que a outorga das serventias extrajudiciais a delegatários aprovados em concurso deverá proporcionar a desburocratização e a melhoria dos serviços prestados à população pelos cartórios.
Já o presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Aderson Nogueira, ressaltou que em todas as fases do certame foi respeitado o direito dos candidatos que judicializaram alguma questão, o que fez com o concurso se prolongasse. “Vivemos em um Estado Democrático de Direito e cada vez que recebemos um questionamento e que para a resposta dada por esse Tribunal coube recurso, foi necessário levar o caso até as instâncias superiores para respeitar o direito dos candidatos”, frisou.
Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí (Anoreg-PI) e uma das candidatas aprovadas no concurso, Valéria Almeida Silva diz se tratar de um dia histórico para os notários e para a população piauiense. “Tivemos entraves, mas a população piauiense vai receber o atendimento de excelência e qualidade que merece e precisa”, declarou.
Cronograma
O ato de outorga e a entrega do termo de compromisso e investidura na delegação dos aprovados que escolheram as serventias nesta segunda-feira será no dia 20 de fevereiro, após o final do cadastro na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead) do TJ-PI, conforme cronograma previsto no Edital 52/2024. A 2ª audiência pública está prevista para o dia 12 de maio de 2024, e a 3ª, 15 de julho de 2024.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0847525-32.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0847525-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0847525-32.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a prescrição da pretensão de cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes do suposto erro de cálculo promovido pelo ente estatal.
Diante da sucumbência recursal, majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, totalizando 12% sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC."
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752680-69.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752680-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0752680-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, VOTO no sentido de JULGAR PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar a Ação Penal nº 0857040-28.2022.8.18.0140.
Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755935-35.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755935-35.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0755935-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Do exposto, julgo improcedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, o JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA, para processar e julgar para julgar e processar a Ação registrada sob o nº 0801070-59.2022.8.18.0167.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801013-85.2018.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801013-85.2018.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801013-85.2018.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação interposta por JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ao passo que CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ALTOS, para julgar improcedentes os pedidos inaugurais.
Sem honorários advocatícios.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0833017-47.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833017-47.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0833017-47.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, VOTO por NEGAR PROVIMENTO à Apelação de PATRÍCIA MARIA AZEVEDO BATISTA, mantendo integralmente a sentença que denegou a segurança.
Mantêm-se as disposições de primeiro grau quanto às custas, observada a gratuidade da justiça deferida, e sem honorários, por força do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757207-64.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757207-64.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757207-64.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão vergastada e determinar a exclusão de qualquer verba não incluída no dispositivo do decisum exequendo do processo de execução.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe."
Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766737-29.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766737-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766737-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante ao exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, tão somente para determinar ao Juízo de origem que intime o agravante ANANIAS ALVES BARROS para comprovar, no prazo razoável, sua efetiva condição de hipossuficiência, mediante apresentação de documentação idônea, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação sobre o pedido de gratuidade da justiça pelo Juízo de origem."
Placar
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8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0849563-17.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0849563-17.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0849563-17.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente Recurso de Apelação para, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral.
Diante da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 11, do CPC/15, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remetam-se os autos ao Juízo de origem."
Placar
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