Concurso de cartórios: TJ-PI divulga resultado provisório no concurso público de provas e de títulos
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) tornou público, por meio do Edital nº 46/2023, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (30), o resultado provisório na avaliação de títulos (sexta etapa) no concurso público de provas e de títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.
O Edital nº46/2023 traz o resultado provisório no concurso público na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.
De acordo com o cronograma estabelecido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e pela Comissão Organizadora do Concurso (COC), os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório das 8h do dia 31 de agosto até as 18h do dia 1º de setembro (horário oficial de Brasília/DF), por meio da página eletrônica da Cespe/UnB, via “Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso”.
A data prevista para publicação do resultado final na avaliação de títulos e do resultado provisório no concurso é 15 de setembro de 2023. Segundo a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público, confeccionada pela Corregedoria do Foro Extrajudicial, há 246 serventias extrajudiciais nessa situação no Piauí.
Confira o edital .
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754339-16.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754339-16.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754339-16.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em conformidade com a manifestação de mérito do Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0754475-13.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754475-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754475-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância ao parecer ministerial, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a revisão criminal ajuizada por Gonçalo Walberth de Lima Bezerra, apenas para afastar a agravante do art. 61 , inciso II, alínea 'j', do Código Penal, fixando novas pena definitiva de 07 anos, 04 meses e 05 dias de reclusão e o pagamento de 543- dias-multa, mantido o regime inicial fechado. Comunique-se ao juízo da execução penal para adoção das providências cabíveis, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758897-65.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758897-65.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758897-65.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, sob o juízo de retratação (art. 1.030, II, do Código de Processo Civil), votar no sentido de manter o acórdão objurgado, por seus próprios e jurídicos termos. Retornem os autos à Vice-Presidência para processamento do Recurso interposto à Corte Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0758116-09.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758116-09.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGO-A IMPROCEDENTE para manter a condenação do requerente pelo crime de estupro nos termos do processo de origem, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0751892-55.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751892-55.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0751892-55.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE da presente Revisão Criminal, para julgá-la, na parte conhecida, IMPROCEDENTE, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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