Concurso de cartórios: TJ-PI realiza audiência para reescolha das serventias extrajudiciais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizou nesta segunda-feira (27) a segunda audiência pública para escolha dos cartórios vagos e que não foram optados na primeira audiência de escolha dos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, regido pelo Edital nº 01/2013, realizada em 29 de janeiro. Foram ao todo escolhidas 40 serventias nesta segunda audiência.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recebeu os candidatos frisando a prioridade da pauta da regularização fundiária no Poder Judiciário. “Hoje cumprimos mais uma etapa nesse processo. Um momento importante, não apenas para vocês, mas especialmente para a Justiça piauiense, que vive um cenário muito particular de modernização e entrega de resultados”, declarou.
O presidente Hilo de Almeida aproveitou a ocasião para destacar o Programa Solo Seguro Favela, que acontece de 03 a 07 de junho. “Conforme já comunicado aos cartórios, o CNJ promoverá uma semana voltada para o Programa Solo Seguro Favela, uma mobilização nacional dirigida a todos os tribunais, com o objetivo principal de entregar registros de imóveis decorrentes dos programas de regularização fundiária”, ressaltou.
Confira aqui as serventias escolhidas.
Cronograma
O cronograma, previsto no Edital 53/2024 (que disciplina a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação), estabelece data para a realização, ainda, de uma terceira audiência pública, a ocorrer em 02 de agosto, para escolha dos cartórios vagos e que não foram escolhidos nas duas primeiras audiências. Ainda de acordo com o Edital, a escolha do cartório manifestada na audiência tem caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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