Concurso de cartórios: TJ-PI realiza audiência para reescolha das serventias extrajudiciais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizou nesta segunda-feira (27) a segunda audiência pública para escolha dos cartórios vagos e que não foram optados na primeira audiência de escolha dos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, regido pelo Edital nº 01/2013, realizada em 29 de janeiro. Foram ao todo escolhidas 40 serventias nesta segunda audiência.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recebeu os candidatos frisando a prioridade da pauta da regularização fundiária no Poder Judiciário. “Hoje cumprimos mais uma etapa nesse processo. Um momento importante, não apenas para vocês, mas especialmente para a Justiça piauiense, que vive um cenário muito particular de modernização e entrega de resultados”, declarou.
O presidente Hilo de Almeida aproveitou a ocasião para destacar o Programa Solo Seguro Favela, que acontece de 03 a 07 de junho. “Conforme já comunicado aos cartórios, o CNJ promoverá uma semana voltada para o Programa Solo Seguro Favela, uma mobilização nacional dirigida a todos os tribunais, com o objetivo principal de entregar registros de imóveis decorrentes dos programas de regularização fundiária”, ressaltou.
Confira aqui as serventias escolhidas.
Cronograma
O cronograma, previsto no Edital 53/2024 (que disciplina a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação), estabelece data para a realização, ainda, de uma terceira audiência pública, a ocorrer em 02 de agosto, para escolha dos cartórios vagos e que não foram escolhidos nas duas primeiras audiências. Ainda de acordo com o Edital, a escolha do cartório manifestada na audiência tem caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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