Concurso de cartórios: TJ-PI realiza audiência para reescolha das serventias extrajudiciais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí realizou nesta segunda-feira (27) a segunda audiência pública para escolha dos cartórios vagos e que não foram optados na primeira audiência de escolha dos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, regido pelo Edital nº 01/2013, realizada em 29 de janeiro. Foram ao todo escolhidas 40 serventias nesta segunda audiência.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, recebeu os candidatos frisando a prioridade da pauta da regularização fundiária no Poder Judiciário. “Hoje cumprimos mais uma etapa nesse processo. Um momento importante, não apenas para vocês, mas especialmente para a Justiça piauiense, que vive um cenário muito particular de modernização e entrega de resultados”, declarou.
O presidente Hilo de Almeida aproveitou a ocasião para destacar o Programa Solo Seguro Favela, que acontece de 03 a 07 de junho. “Conforme já comunicado aos cartórios, o CNJ promoverá uma semana voltada para o Programa Solo Seguro Favela, uma mobilização nacional dirigida a todos os tribunais, com o objetivo principal de entregar registros de imóveis decorrentes dos programas de regularização fundiária”, ressaltou.
Confira aqui as serventias escolhidas.
Cronograma
O cronograma, previsto no Edital 53/2024 (que disciplina a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação), estabelece data para a realização, ainda, de uma terceira audiência pública, a ocorrer em 02 de agosto, para escolha dos cartórios vagos e que não foram escolhidos nas duas primeiras audiências. Ainda de acordo com o Edital, a escolha do cartório manifestada na audiência tem caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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