Concurso de cartórios: TJ-PI realiza audiência pública para escolha das serventias
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realiza, nesta segunda-feira (29), às 8h, no Auditório do Tribunal Pleno, audiência pública para escolha dos cartórios vagos, de acordo com a lista de classificação dos aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013. A audiência é exclusiva para os aprovados ou seus representantes legais.
Segundo o Edital 50/2023, que disciplina a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação, a audiência de escolha será única, podendo ser prorrogada, caso não seja finalizada no dia definido, até que o último candidato classificado no concurso exerça o seu direito de escolha.
Ainda de acordo com o Edital, a escolha do cartório manifestada na audiência terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.
O ato de outorga e a entrega do termo de compromisso e investidura na delegação será no dia 20 de fevereiro, após o final do cadastro na Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead) do TJ-PI, conforme cronograma previsto no Edital 50/2023.
Segundo lista de vacância confeccionada pela Corregedoria do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí, há 229 serventias extrajudiciais vagas no estado atualmente.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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