TJ-PI vai funcionar em regime de plantão nos dias do Carnaval
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) funcionará em regime de plantão nos dias de Carnaval. O regramento é do Provimento Nº 39 , que disciplina o recesso forense e os feriados no ano de 2023, suspendendo os prazos nos dias que indica.
O supervisor de Assuntos da Magistratura, Marcos Venâncio, destaca alguns aspectos importantes quanto ao funcionamento da Justiça nestes dias da Folia de Momo. “Durante estes dias, estaremos funcionando em regime de plantão. Estarão disponíveis todos os dias um desembargador, um juiz, um oficial de justiça e servidores para atender as demandas dos jurisdicionados. No 1º grau, teremos plantões regionalizados, com atendimento nas comarcas no interior e na Capital”, detalha.
No entanto, o servidor faz uma ressalva: “Vale lembrar que nem todas as matérias podem ser apreciadas no plantão, cabendo à parte, por meio do seu representante legal, identificar tal procedimento. Observa-se também que durante o regime de plantão os prazos processuais ficam suspensos”, acrescenta Marcos Venâncio.
Matérias sujeitas ao plantão judiciário.
Contatos do plantão judiciário.
REGRAMENTO
O Provimento traz também outras datas em que o Judiciário estará atuando em regime de plantão. De acordo com a norma administrativa, não haverá expediente na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa.
O Provimento determina que juízes de Comarcas do Interior informem à Presidência, com antecedência mínima de trinta dias, os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, sendo observados, nas Comarcas, apenas os feriados declarados em Lei Municipal da respectiva localidade.
Ainda segundo o Provimento Nº 39, fica determinado que os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou encerrar-se em dias em que não haja expediente, nos termos dos artigos 1º e 2º deste Provimento, ficam suspensos, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.
“Nos dias em que não houver expediente forense, haverá o funcionamento do plantão em 1º e 2º graus, na forma definida, respectivamente, pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça”, complementa o documento.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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