TJ-PI vai funcionar em regime de plantão nos dias do Carnaval
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) funcionará em regime de plantão nos dias de Carnaval. O regramento é do Provimento Nº 39 , que disciplina o recesso forense e os feriados no ano de 2023, suspendendo os prazos nos dias que indica.
O supervisor de Assuntos da Magistratura, Marcos Venâncio, destaca alguns aspectos importantes quanto ao funcionamento da Justiça nestes dias da Folia de Momo. “Durante estes dias, estaremos funcionando em regime de plantão. Estarão disponíveis todos os dias um desembargador, um juiz, um oficial de justiça e servidores para atender as demandas dos jurisdicionados. No 1º grau, teremos plantões regionalizados, com atendimento nas comarcas no interior e na Capital”, detalha.
No entanto, o servidor faz uma ressalva: “Vale lembrar que nem todas as matérias podem ser apreciadas no plantão, cabendo à parte, por meio do seu representante legal, identificar tal procedimento. Observa-se também que durante o regime de plantão os prazos processuais ficam suspensos”, acrescenta Marcos Venâncio.
Matérias sujeitas ao plantão judiciário.
Contatos do plantão judiciário.
REGRAMENTO
O Provimento traz também outras datas em que o Judiciário estará atuando em regime de plantão. De acordo com a norma administrativa, não haverá expediente na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa.
O Provimento determina que juízes de Comarcas do Interior informem à Presidência, com antecedência mínima de trinta dias, os dias em que não houver expediente forense, por força de feriados instituídos por Leis Municipais nas respectivas Comarcas, sendo observados, nas Comarcas, apenas os feriados declarados em Lei Municipal da respectiva localidade.
Ainda segundo o Provimento Nº 39, fica determinado que os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou encerrar-se em dias em que não haja expediente, nos termos dos artigos 1º e 2º deste Provimento, ficam suspensos, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente.
“Nos dias em que não houver expediente forense, haverá o funcionamento do plantão em 1º e 2º graus, na forma definida, respectivamente, pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça”, complementa o documento.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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