Conselheiro Mário Maia recebe Colar o Mérito Judiciário do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, outorgou, na manhã desta terça-feira (27), o Colar o Mérito Judiciário do TJ-PI ao Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A honraria, proposta pelo desembargador José Ribamar Oliveira, é uma homenagem aos relevantes serviços prestados à cultura jurídica e à Justiça.
Natural de Fortaleza (CE), Mário Maia é graduado em Direito, mestrando em Políticas Públicas pela Universidade de Lisboa, mestrando em Hermenêutica Jurídica IDP Brasília, pós-graduado em Filosofia do Direito e em Direito Público e Direito Processual, pela PUC-MG. No Conselho Nacional de Justiça, é presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão e membro da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
“Recebo essa homenagem com certa vaidade, do ponto de vista positivo; vivenciei momentos de felicidade no Piauí e encontrei aqui magistrados comprometidos com a causa da pessoa com deficiência. Eu sabia que iria ser bem recebido e encontrar o Tribunal de portas abertas”, disse o conselheiro após receber a homenagem.
“O motivo principal da vinda do conselheiro Mário a Teresina foi a apresentação desse programa fantástico que ele elaborou no CNJ, um programa de atendimento às pessoas em situação de rua; hoje, esse problema é seríssimo, presente em todas capitais. Eu estive em Brasília, onde conheci o programa, e fiquei impactado”, destacou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, referindo-se ao programa Pop Rua Jud.
Colar do Mérito Judiciário
A comenda é a mais alta honraria concedida pelo TJ-PI a pessoas e instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes contribuições à área jurídica e à Justiça, de modo geral. A comissão responsável pela outorga do Colar é formada pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos. A medalha é acompanhada de um diploma e de livro próprio.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|