Conselheiro Mário Maia recebe Colar o Mérito Judiciário do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, outorgou, na manhã desta terça-feira (27), o Colar o Mérito Judiciário do TJ-PI ao Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A honraria, proposta pelo desembargador José Ribamar Oliveira, é uma homenagem aos relevantes serviços prestados à cultura jurídica e à Justiça.
Natural de Fortaleza (CE), Mário Maia é graduado em Direito, mestrando em Políticas Públicas pela Universidade de Lisboa, mestrando em Hermenêutica Jurídica IDP Brasília, pós-graduado em Filosofia do Direito e em Direito Público e Direito Processual, pela PUC-MG. No Conselho Nacional de Justiça, é presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão e membro da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
“Recebo essa homenagem com certa vaidade, do ponto de vista positivo; vivenciei momentos de felicidade no Piauí e encontrei aqui magistrados comprometidos com a causa da pessoa com deficiência. Eu sabia que iria ser bem recebido e encontrar o Tribunal de portas abertas”, disse o conselheiro após receber a homenagem.
“O motivo principal da vinda do conselheiro Mário a Teresina foi a apresentação desse programa fantástico que ele elaborou no CNJ, um programa de atendimento às pessoas em situação de rua; hoje, esse problema é seríssimo, presente em todas capitais. Eu estive em Brasília, onde conheci o programa, e fiquei impactado”, destacou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, referindo-se ao programa Pop Rua Jud.
Colar do Mérito Judiciário
A comenda é a mais alta honraria concedida pelo TJ-PI a pessoas e instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes contribuições à área jurídica e à Justiça, de modo geral. A comissão responsável pela outorga do Colar é formada pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos. A medalha é acompanhada de um diploma e de livro próprio.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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