Retomadas atividades do Conselho da Magistratura do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Conselho da Magistratura, órgão de orientação, disciplina e fiscalização do Poder Judiciário Estadual, realizou, nesta segunda-feira (13), a primeira sessão extraordinária do ano de 2023. Dentre as deliberações do encontro, a aprovação do Relatório 2022 do Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi) e a formação de Comissão para Elaboração do Regimento Interno do Conselho da Magistratura.
A Nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022) redefiniu as competências do Conselho da Magistratura, cuja reinstalação se deu em outubro de 2022, por meio da Portaria 255/2022.
“Embora nunca tenha sido extinto, o nosso Conselho da Magistratura, há algum tempo, talvez mais dez anos, não tem se reunido e atuado. Por isso, nesta gestão, fiz questão de reativar o nosso Conselho, que, com o auxílio, a experiência, a perspicácia, e a inteligência de seus integrantes, proporcionará grandes ganhos ao nosso Tribunal”, disse o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa.
Compõem, ainda, o Conselho da Magistratura, os seguintes desembargadores: Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente; Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça; José Ribamar Oliveira, corregedor do Foro Extrajudicial; Raimundo Nonato Alencar, primeiro decano; Edvaldo Moura, segundo decano.
Já a Comissão para Elaboração do Regimento Interno do Conselho da Magistratura, cuja composição foi definida durante o encontro, tem como integrantes os desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Raimundo Nonato Alencar; e os servidores Marcos da Silva Venâncio, secretário da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura, e Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, secretário de Assuntos Jurídicos. O colegiado deve apresentar a proposta do documento em prazo de até 60 dias.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|