Retomadas atividades do Conselho da Magistratura do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Conselho da Magistratura, órgão de orientação, disciplina e fiscalização do Poder Judiciário Estadual, realizou, nesta segunda-feira (13), a primeira sessão extraordinária do ano de 2023. Dentre as deliberações do encontro, a aprovação do Relatório 2022 do Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi) e a formação de Comissão para Elaboração do Regimento Interno do Conselho da Magistratura.
A Nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022) redefiniu as competências do Conselho da Magistratura, cuja reinstalação se deu em outubro de 2022, por meio da Portaria 255/2022.
“Embora nunca tenha sido extinto, o nosso Conselho da Magistratura, há algum tempo, talvez mais dez anos, não tem se reunido e atuado. Por isso, nesta gestão, fiz questão de reativar o nosso Conselho, que, com o auxílio, a experiência, a perspicácia, e a inteligência de seus integrantes, proporcionará grandes ganhos ao nosso Tribunal”, disse o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa.
Compõem, ainda, o Conselho da Magistratura, os seguintes desembargadores: Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente; Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça; José Ribamar Oliveira, corregedor do Foro Extrajudicial; Raimundo Nonato Alencar, primeiro decano; Edvaldo Moura, segundo decano.
Já a Comissão para Elaboração do Regimento Interno do Conselho da Magistratura, cuja composição foi definida durante o encontro, tem como integrantes os desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Raimundo Nonato Alencar; e os servidores Marcos da Silva Venâncio, secretário da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura, e Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, secretário de Assuntos Jurídicos. O colegiado deve apresentar a proposta do documento em prazo de até 60 dias.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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