Retomadas atividades do Conselho da Magistratura do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Conselho da Magistratura, órgão de orientação, disciplina e fiscalização do Poder Judiciário Estadual, realizou, nesta segunda-feira (13), a primeira sessão extraordinária do ano de 2023. Dentre as deliberações do encontro, a aprovação do Relatório 2022 do Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi) e a formação de Comissão para Elaboração do Regimento Interno do Conselho da Magistratura.
A Nova Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022) redefiniu as competências do Conselho da Magistratura, cuja reinstalação se deu em outubro de 2022, por meio da Portaria 255/2022.
“Embora nunca tenha sido extinto, o nosso Conselho da Magistratura, há algum tempo, talvez mais dez anos, não tem se reunido e atuado. Por isso, nesta gestão, fiz questão de reativar o nosso Conselho, que, com o auxílio, a experiência, a perspicácia, e a inteligência de seus integrantes, proporcionará grandes ganhos ao nosso Tribunal”, disse o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa.
Compõem, ainda, o Conselho da Magistratura, os seguintes desembargadores: Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente; Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça; José Ribamar Oliveira, corregedor do Foro Extrajudicial; Raimundo Nonato Alencar, primeiro decano; Edvaldo Moura, segundo decano.
Já a Comissão para Elaboração do Regimento Interno do Conselho da Magistratura, cuja composição foi definida durante o encontro, tem como integrantes os desembargadores Manoel de Sousa Dourado e Raimundo Nonato Alencar; e os servidores Marcos da Silva Venâncio, secretário da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura, e Rafael Rio Lima Alves de Medeiros, secretário de Assuntos Jurídicos. O colegiado deve apresentar a proposta do documento em prazo de até 60 dias.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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