Conselho Nacional de Justiça institui Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade
Publicado por: Rodrigo Araújo
Considerando a necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Prêmio “Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade”, que será concedido anualmente, em reconhecimento a práticas bem-sucedidas em âmbito nacional.
De acordo com a Resolução 513/2023, o prêmio será conferido a a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção, defesa e garantia dos valores sociais. Serão considerados elegíveis projetos e programas desenvolvidos por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino que desenvolvam ações voltadas para os objetivos contemplados.
O prêmio será atribuído em quatro categorias: Responsabilidade Social do Poder Judiciário; Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.
A escolha dos premiados será realizada por comissão integrada por membros do Conselho Nacional de Justiça e de entidades da sociedade civil ligadas aos temas da premiação. Os premiados receberão diploma em cerimônia pública realizada pelo CNJ, preferencialmente na segunda semana de abril de cada ano, definida como a Semana Nacional de Responsabilidade Social pela Lei n. 13.559/2017.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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