Conselho Nacional de Justiça torna obrigatório distinção de gênero no Poder Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório o emprego da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A medida foi aprovada pelo Plenário do CNJ, durante a 325ª Sessão Ordinária.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a aprovação é de grande importância para a promoção da igualdade de gênero no Judiciário. “O gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico, com vistas à paridade estabelecida na Constituição Federal e ainda não completamente efetivada.”
A nova norma engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. Na prática, ela demarca o necessário reconhecimento cultural da existência de desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, entre outras funções, no âmbito do Judiciário.
Além disso, funcionários transgêneros poderão usar seus nomes sociais, tal como reconhece seu gênero. “O princípio da igualdade, extraído do artigo 5º da Constituição da República, é um dos pilares da Administração Pública, dela exigindo, como consequência, ações afirmativas para o combate e eliminação da discriminação sexual, preconizando a igualdade entre os gêneros em direitos e obrigações”, destaca Fux.
FONTE: Agência CNJ de notícias
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000576-64.2017.8.18.0084 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0000576-64.2017.8.18.0084
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0000576-64.2017.8.18.0084
Situação: Adiado.
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| 2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0820652-58.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0820652-58.2024.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0820652-58.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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||||||
| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751919-38.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0751919-38.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Este processo não possui mais informações.
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800537-71.2019.8.18.0049 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0800537-71.2019.8.18.0049
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Este processo não possui mais informações.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837193-74.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0837193-74.2021.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0837193-74.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842878-62.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0842878-62.2021.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0842878-62.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751716-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0751716-76.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0751716-76.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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