Conselho Nacional de Justiça torna obrigatório distinção de gênero no Poder Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório o emprego da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A medida foi aprovada pelo Plenário do CNJ, durante a 325ª Sessão Ordinária.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a aprovação é de grande importância para a promoção da igualdade de gênero no Judiciário. “O gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico, com vistas à paridade estabelecida na Constituição Federal e ainda não completamente efetivada.”
A nova norma engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. Na prática, ela demarca o necessário reconhecimento cultural da existência de desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, entre outras funções, no âmbito do Judiciário.
Além disso, funcionários transgêneros poderão usar seus nomes sociais, tal como reconhece seu gênero. “O princípio da igualdade, extraído do artigo 5º da Constituição da República, é um dos pilares da Administração Pública, dela exigindo, como consequência, ações afirmativas para o combate e eliminação da discriminação sexual, preconizando a igualdade entre os gêneros em direitos e obrigações”, destaca Fux.
FONTE: Agência CNJ de notícias
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Des. Lirton Nogueira (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815694-63.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0815694-63.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Este processo não possui mais informações.
|
||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766746-88.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0766746-88.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0766746-88.2024.8.18.0000
Situação: Aguardando julgamento.
|
||||||
| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0008608-60.2012.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0008608-60.2012.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0008608-60.2012.8.18.0140
Situação: Aguardando julgamento.
|
||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800165-89.2019.8.18.0060 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0800165-89.2019.8.18.0060
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0800165-89.2019.8.18.0060
Situação: Aguardando julgamento.
|
||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807096-22.2024.8.18.0032 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0807096-22.2024.8.18.0032
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0807096-22.2024.8.18.0032
Situação: Aguardando julgamento.
|
||||||












