Conselho Nacional de Justiça torna obrigatório distinção de gênero no Poder Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório o emprego da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A medida foi aprovada pelo Plenário do CNJ, durante a 325ª Sessão Ordinária.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a aprovação é de grande importância para a promoção da igualdade de gênero no Judiciário. “O gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico, com vistas à paridade estabelecida na Constituição Federal e ainda não completamente efetivada.”
A nova norma engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. Na prática, ela demarca o necessário reconhecimento cultural da existência de desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, entre outras funções, no âmbito do Judiciário.
Além disso, funcionários transgêneros poderão usar seus nomes sociais, tal como reconhece seu gênero. “O princípio da igualdade, extraído do artigo 5º da Constituição da República, é um dos pilares da Administração Pública, dela exigindo, como consequência, ações afirmativas para o combate e eliminação da discriminação sexual, preconizando a igualdade entre os gêneros em direitos e obrigações”, destaca Fux.
FONTE: Agência CNJ de notícias
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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Des. Costa Neto (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0845463-19.2023.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0845463-19.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0845463-19.2023.8.18.0140
Situação: Aguardando julgamento.
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802905-96.2022.8.18.0033 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0802905-96.2022.8.18.0033
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0802905-96.2022.8.18.0033
Situação: Aguardando julgamento.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843073-13.2022.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0843073-13.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0843073-13.2022.8.18.0140
Situação: Aguardando julgamento.
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| 4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006153-52.2015.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Aguardando julgamento | |
Processo nº 0006153-52.2015.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0006153-52.2015.8.18.0000
Situação: Aguardando julgamento.
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