Conselho Nacional de Justiça torna obrigatório distinção de gênero no Poder Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatório o emprego da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário. A medida foi aprovada pelo Plenário do CNJ, durante a 325ª Sessão Ordinária.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, a aprovação é de grande importância para a promoção da igualdade de gênero no Judiciário. “O gênero masculino sempre foi utilizado para representar o sujeito universal, a totalidade da humanidade, sendo necessário marcar a existência de outro gênero, para além do hegemônico, com vistas à paridade estabelecida na Constituição Federal e ainda não completamente efetivada.”
A nova norma engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. Na prática, ela demarca o necessário reconhecimento cultural da existência de desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, magistrados e magistradas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, entre outras funções, no âmbito do Judiciário.
Além disso, funcionários transgêneros poderão usar seus nomes sociais, tal como reconhece seu gênero. “O princípio da igualdade, extraído do artigo 5º da Constituição da República, é um dos pilares da Administração Pública, dela exigindo, como consequência, ações afirmativas para o combate e eliminação da discriminação sexual, preconizando a igualdade entre os gêneros em direitos e obrigações”, destaca Fux.
FONTE: Agência CNJ de notícias
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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