Consulta Pública sobre propostas de Metas do Poder Judiciário para 2024 segue até esta quinta (9)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) submete à consulta pública as Propostas de Metas Nacionais para 2024, fundamentada pela Portaria CNJ n. 114, de 6 de setembro de 2016, e em consonância com as Resoluções CNJ n. 221/2016 e n. 325/2020. Os interessados em participar da consulta pública têm até 9 de novembro para preencher o formulário eletrônico disponibilizado através do link https://formularios.cnj.jus.br/metas-nacionais-2024/
As Metas Nacionais representam o compromisso firmado pelos presidentes dos tribunais brasileiros pela melhoria da prestação dos serviços da Justiça aos cidadãos e às cidadãs. Essas disposições são consolidadas pelo CNJ após discussões com a participação de todos os segmentos da Justiça brasileira.
Podem participar da consulta: cidadãos e cidadãs, servidores e servidoras dos cinco segmentos de Justiça, integrantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e representantes de entidades de classes. Das 11 metas propostas para 2024, a primeira – julgar mais processos que os distribuídos – não pode ser alterada. Isso porque trata de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026. Assim, não está incluída na consulta pública.
Os participantes poderão se manifestar sobre as demais. São elas: Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 3 – Estimular a conciliação; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; Meta 7 – Priorizar o julgamento dos recursos repetitivos; Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário; Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas; e Meta 11 – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente.
Após a análise dos resultados da consulta pública pelo CNJ, as metas serão votadas pelos 90 presidentes dos tribunais brasileiros no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento ocorre nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador (BA).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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