Consulta Pública sobre propostas de Metas do Poder Judiciário para 2024 segue até esta quinta (9)
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) submete à consulta pública as Propostas de Metas Nacionais para 2024, fundamentada pela Portaria CNJ n. 114, de 6 de setembro de 2016, e em consonância com as Resoluções CNJ n. 221/2016 e n. 325/2020. Os interessados em participar da consulta pública têm até 9 de novembro para preencher o formulário eletrônico disponibilizado através do link https://formularios.cnj.jus.br/metas-nacionais-2024/
As Metas Nacionais representam o compromisso firmado pelos presidentes dos tribunais brasileiros pela melhoria da prestação dos serviços da Justiça aos cidadãos e às cidadãs. Essas disposições são consolidadas pelo CNJ após discussões com a participação de todos os segmentos da Justiça brasileira.
Podem participar da consulta: cidadãos e cidadãs, servidores e servidoras dos cinco segmentos de Justiça, integrantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e representantes de entidades de classes. Das 11 metas propostas para 2024, a primeira – julgar mais processos que os distribuídos – não pode ser alterada. Isso porque trata de monitoramento contínuo da Estratégia Nacional 2021-2026. Assim, não está incluída na consulta pública.
Os participantes poderão se manifestar sobre as demais. São elas: Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 3 – Estimular a conciliação; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; Meta 7 – Priorizar o julgamento dos recursos repetitivos; Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário; Meta 10 – Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas; e Meta 11 – Promover os Direitos da Criança e do Adolescente.
Após a análise dos resultados da consulta pública pelo CNJ, as metas serão votadas pelos 90 presidentes dos tribunais brasileiros no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento ocorre nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador (BA).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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