Consultor da ONU Edmundo de Oliveira abre LIV COPEDEM
Publicado por: Nehemias Lima
Como parte da programação do LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM), aconteceu, na noite desta segunda-feira (14) a palestra Simplificação, Virtualização e Internacionalização da Justiça: A Nossa Agenda Comum da ONU e Desafios do Multilateralismo Global. A palestra foi proferida pelo coordenador-geral do Comitê Permanente da América Latina para a Prevenção do Crime (Coplad), ligado ao Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Delinquente (Ilanud), PhD. Edmundo de Oliveira.
Assuntos como a transnacionalidade da justiça e os desafios do mundo globalizado foram abordados durante a palestra. Para o professor Edmundo de Oliveira, o Piauí poderia, inclusive, ser a sede de uma futura Universidade de Segurança e Desenvolvimento Social. “No campo de planejamento de cidades, o Piauí seria um ótimo lugar para sediar”, disse.
“A maior lição que esse evento vai deixar é a necessidade de uma conscientização para uma harmonia entre o progresso tecnológico e a Justiça tradicional. A Justiça tradicional será mantida, mas precisa ser envolvida numa colcha de retalhos de tecnologia e inovação para que a chegue de maneira mais fácil aos pobres e aos vulneráveis”, finalizou o professor Edmundo Oliveira.
O LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM) acontece até esta terça-feira (15).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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