Consultor da ONU Edmundo de Oliveira abre LIV COPEDEM
Publicado por: Nehemias Lima
Como parte da programação do LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM), aconteceu, na noite desta segunda-feira (14) a palestra Simplificação, Virtualização e Internacionalização da Justiça: A Nossa Agenda Comum da ONU e Desafios do Multilateralismo Global. A palestra foi proferida pelo coordenador-geral do Comitê Permanente da América Latina para a Prevenção do Crime (Coplad), ligado ao Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento do Delinquente (Ilanud), PhD. Edmundo de Oliveira.
Assuntos como a transnacionalidade da justiça e os desafios do mundo globalizado foram abordados durante a palestra. Para o professor Edmundo de Oliveira, o Piauí poderia, inclusive, ser a sede de uma futura Universidade de Segurança e Desenvolvimento Social. “No campo de planejamento de cidades, o Piauí seria um ótimo lugar para sediar”, disse.
“A maior lição que esse evento vai deixar é a necessidade de uma conscientização para uma harmonia entre o progresso tecnológico e a Justiça tradicional. A Justiça tradicional será mantida, mas precisa ser envolvida numa colcha de retalhos de tecnologia e inovação para que a chegue de maneira mais fácil aos pobres e aos vulneráveis”, finalizou o professor Edmundo Oliveira.
O LIV Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM) acontece até esta terça-feira (15).
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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