Contadores do TJ-PI têm artigo publicado na Revista Brasileira de Contabilidade
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os contadores da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foram autores de um artigo que trata da gestão de custos no setor público, com uma pesquisa nos tribunais brasileiros. O artigo publicado na ‘Revista Brasileira de Contabilidade’ está intitulado, “Gastos públicos: uma evidência dos Tribunais de Justiça do Brasil”. Participaram do trabalho, como co-autores, os estudantes de contabilidade Alysson Galvão de Brito Oliveira e Matheus Lacerda Ribeiro, ex estagiário do TJPI.

Artigo publicado
Com a autoria do coordenador de contabilidade da SOF, o contador, Leonne Ribeiro Pires, que é mestre em contabilidade, e co-autoria do Secretário de Orçamento e Finanças, o contador, Roosevelt dos Santos Figueiredo, que é especialista em auditoria e perícia contábil, foi elaborado o trabalho de pesquisa científica nos tribunais de justiça no âmbito da gestão de custos no setor público.
Nesse contexto em que se faz necessário calcular os custos no setor público, buscou-se apresentar quanto custa a Justiça dos estados brasileiros.
A pesquisa desenvolvida investiga os gastos relacionados ao Poder Judiciário dos estados brasileiros, consubstanciados
como despesa liquidada nos relatórios orçamentários e financeiros dos órgãos.
A pesquisa se configura como descritiva, uma vez que estão descritos aspectos dos Tribunais de Justiça Estaduais, com destaque para os aspectos exploratórios. O presente trabalho concluiu quanto custou a justiça dos estados brasileiros nos anos de 2020 a 2022.
Segundo o Secretário de Orçamento e Finanças do TJPI, Roosevelt Figueiredo, o trabalho reflete o elevado nível técnico dos profissionais de contabilidade da justiça estadual, e enfatiza a necessidade da informação de custos para tomada de decisões da gestão pública. “Conhecer quanto custa a justiça significa possuir informações para aperfeiçoar a qualidade do gasto e consequentemente, dos serviços públicos.”
Ele destacou que esse artigo faz parte de um conjunto de ações que iniciaram em 2021, visando a implantação do sistema de custos no âmbito do poder judiciário do Piauí. Informou ainda que está sendo construído painéis de BI ilustrando os custos da justiça, uma ferramenta para uso gerencial da gestão superior proporcionando ao jurisdicionado uma maior transparência pública.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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