Coordenação dos Juizados Especiais do TJ-PI traça plano para redução do acervo processual
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) do Tribunal de Justiça de Piauí (TJ-PI), sob o comando do Desembargador Edvaldo Moura, realizou reunião de trabalho na manhã desta sexta-feira (26/03), com o objetivo de apresentar um panorama acerca dos Juizados Especiais.
Segundo Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Parnaíba, foi realizada uma pesquisa junto ao banco de dados dos sistemas processuais e foi identificada uma quantidade de aproximadamente 17 mil processos pendentes da realização de audiências em todo o estado do Piauí. Assim, um plano de ação foi elaborado para atacar essa situação processual.
“Não quer dizer que estes processos estavam parados, quer dizer que eles estavam com audiências agendadas para datas futuras. Desse número, cerca de 5 mil processos são contra apenas seis instituições financeiras. Com base nisso, elaboramos um plano de trabalho para que cada Juizado analise seu acervo e veja a existência de processos duplicados, repetidos e, a partir daí, adote algumas providências, como o agendamento de dia e hora para determinado autor, reduzindo a pauta de audiências”, explicou o magistrado.
Max Paulo comenta ainda que com estas ações a expectativa é que haja uma redução considerável deste número de processos.
“Só destes 5 mil processos contra bancos, por exemplo, esperamos reduzir cerca de 75%, ficando pouco mais de mil ações, tendo em vista que existem muitos processos de um mesmo autor contra essas instituições. Assim, melhoramos a pauta e possibilitamos que outras pessoas também tenham uma resposta mais célere do Judiciário. Eu limpo a pauta, logo, outros processos serão julgados”, complementou o juiz.
VEJA O PLANO DE AÇÃO APRESENTADO À SUPERVISÃO DOS JECCs
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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