Coordenador do Nupemec-TJPI conhece funcionamento do Cejusc Fazendário de João Pessoa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Piauí, Virgílio Madeira Martins Filho, esteve no Fórum Cível da Comarca de João Pessoa para conhecer o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc) da Capital. Ele e sua equipe foram recepcionados pelo diretor do Fórum, juiz José Herbert de Luna Lisboa, e pela juíza-coordenadora do Cejusc, com jurisdição na 4ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa- Acervo B, Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues.

Encontro permitiu a troca de experiências sobre conciliação
“Na condição de diretor do Fórum, acompanhei a reunião de trabalho e, juntamente, com as coordenadoras e coordenador de alguns dos Cejuscs, recepcionamos a equipe do TJPI. Houve apresentação do fluxo dos processos nesses órgãos de conciliação. O juiz Virgílio, com sua equipe, veio a João Pessoa para entender as boas práticas desenvolvidas pelos Centros de Conciliação”, comentou Herbert Lisboa.

Atividade do Cejusc Fazendário foi apresentada aos visitantes
Também participaram da exposição sobre as funcionalidades do Centro Fazendário, a coordenadora do Cejusc Cível, juíza Renata Câmara, o coordenador do Cejusc da Família e ProEndividados, juiz Ricardo Freitas, a gerente do Fórum, Ana Valdete, além de técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça da Paraíba e do TJPI. “Durante o encontro, foram apresentadas a evolução do Cejusc Fazendário de João Pessoa e nosso fluxo processual, envolvendo demandas que, trazendo para o campo conciliatório, conseguimos resolver da melhor forma, entregando uma prestação jurisdicional mais humanizada”, comentou Luciana Celle.
Segundo a magistrada, as demandas envolvem ações fundiárias, saúde e demais processos de outros segmentos da Justiça. Na oportunidade, Luciana Celle ressaltou o trabalho desenvolvido pelo coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, desembargador José Ricardo Porto. “É uma grande satisfação poder participar de um Cejusc, comandado por um verdadeiro entusiasta da conciliação. Com ele à frente, conseguimos ver várias pautas positivas, no campo da composição e da cultura da paz”, frisou a juíza. Ela lembrou que o Cejusc Fazendário foi criado em 2018.

Integrantes do Nupemec-TJPI foram recepcionados no Fórum Cível
Depois de tudo que foi mostrado sobre o Cejusc Fazendário de João Pessoa, o coordenador do Nupemec-TJPI saiu impressionado a respeito dos avanços conquistados pelo Poder Judiciário estadual, no campo da solução de conflitos. “Em nosso Estado, estamos na fase de estudo, para efetivar o Centro Fazendário. Nossa visita técnica objetiva saber como funciona o Cejusc de João Pessoa. Ouvimos, atentamente, todas as explicações sobre o trâmite processual do Centro, em todas as suas fases. O Tribunal de Justiça da Paraíba está de parabéns pelo trabalho desenvolvido”, comentou Virgílio Madeira Martins Filho, que é titular do 2º Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Teresina.

A juíza Lua Yamaoka recepcionou magistrados do Piauí
Visita ao Nupemec-TJPB – Ainda na manhã desta quinta-feira, a comitiva do Tribunal de Justiça do Piauí visitou a sede do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, no terceiro andar do Anexo Administrativo do TJPB, no Centro de João Pessoa. Na oportunidade, o grupo foi recepcionado pela juíza auxiliar da Presidência do Poder Judiciário estadual, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, que representou o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.
Encontro Regional – Nesta sexta-feira (14), será realizado, na sede administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, o I Encontro Regional Nordeste de Nupemecs. O evento tem início às 9h e acontece durante todo o dia, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Além de representantes do Nordeste, também participarão do evento convidados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que atuam com os métodos autocompositivos (conciliação e mediação) na pacificação de litígios, estarão, nesta sexta-feira (14), na sede administrativa do TJPB. O desembargador José Ricardo Porto é responsável pela organização do Encontro, com o apoio do presidente do Tribunal, desembargador João Benedito da Silva.
Fonte: TJ-PB
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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