Coordenador do Nupemec-TJPI conhece funcionamento do Cejusc Fazendário de João Pessoa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Piauí, Virgílio Madeira Martins Filho, esteve no Fórum Cível da Comarca de João Pessoa para conhecer o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc) da Capital. Ele e sua equipe foram recepcionados pelo diretor do Fórum, juiz José Herbert de Luna Lisboa, e pela juíza-coordenadora do Cejusc, com jurisdição na 4ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa- Acervo B, Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues.

Encontro permitiu a troca de experiências sobre conciliação
“Na condição de diretor do Fórum, acompanhei a reunião de trabalho e, juntamente, com as coordenadoras e coordenador de alguns dos Cejuscs, recepcionamos a equipe do TJPI. Houve apresentação do fluxo dos processos nesses órgãos de conciliação. O juiz Virgílio, com sua equipe, veio a João Pessoa para entender as boas práticas desenvolvidas pelos Centros de Conciliação”, comentou Herbert Lisboa.

Atividade do Cejusc Fazendário foi apresentada aos visitantes
Também participaram da exposição sobre as funcionalidades do Centro Fazendário, a coordenadora do Cejusc Cível, juíza Renata Câmara, o coordenador do Cejusc da Família e ProEndividados, juiz Ricardo Freitas, a gerente do Fórum, Ana Valdete, além de técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça da Paraíba e do TJPI. “Durante o encontro, foram apresentadas a evolução do Cejusc Fazendário de João Pessoa e nosso fluxo processual, envolvendo demandas que, trazendo para o campo conciliatório, conseguimos resolver da melhor forma, entregando uma prestação jurisdicional mais humanizada”, comentou Luciana Celle.
Segundo a magistrada, as demandas envolvem ações fundiárias, saúde e demais processos de outros segmentos da Justiça. Na oportunidade, Luciana Celle ressaltou o trabalho desenvolvido pelo coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, desembargador José Ricardo Porto. “É uma grande satisfação poder participar de um Cejusc, comandado por um verdadeiro entusiasta da conciliação. Com ele à frente, conseguimos ver várias pautas positivas, no campo da composição e da cultura da paz”, frisou a juíza. Ela lembrou que o Cejusc Fazendário foi criado em 2018.

Integrantes do Nupemec-TJPI foram recepcionados no Fórum Cível
Depois de tudo que foi mostrado sobre o Cejusc Fazendário de João Pessoa, o coordenador do Nupemec-TJPI saiu impressionado a respeito dos avanços conquistados pelo Poder Judiciário estadual, no campo da solução de conflitos. “Em nosso Estado, estamos na fase de estudo, para efetivar o Centro Fazendário. Nossa visita técnica objetiva saber como funciona o Cejusc de João Pessoa. Ouvimos, atentamente, todas as explicações sobre o trâmite processual do Centro, em todas as suas fases. O Tribunal de Justiça da Paraíba está de parabéns pelo trabalho desenvolvido”, comentou Virgílio Madeira Martins Filho, que é titular do 2º Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Teresina.

A juíza Lua Yamaoka recepcionou magistrados do Piauí
Visita ao Nupemec-TJPB – Ainda na manhã desta quinta-feira, a comitiva do Tribunal de Justiça do Piauí visitou a sede do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, no terceiro andar do Anexo Administrativo do TJPB, no Centro de João Pessoa. Na oportunidade, o grupo foi recepcionado pela juíza auxiliar da Presidência do Poder Judiciário estadual, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, que representou o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.
Encontro Regional – Nesta sexta-feira (14), será realizado, na sede administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, o I Encontro Regional Nordeste de Nupemecs. O evento tem início às 9h e acontece durante todo o dia, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Além de representantes do Nordeste, também participarão do evento convidados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que atuam com os métodos autocompositivos (conciliação e mediação) na pacificação de litígios, estarão, nesta sexta-feira (14), na sede administrativa do TJPB. O desembargador José Ricardo Porto é responsável pela organização do Encontro, com o apoio do presidente do Tribunal, desembargador João Benedito da Silva.
Fonte: TJ-PB
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0763986-69.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763986-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0763986-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe PROCEDENTE, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0828470-61.2024.8.18.0140 , o juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010798-23.2015.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010798-23.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0010798-23.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800940-87.2022.8.18.0064 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800940-87.2022.8.18.0064RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800940-87.2022.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA a fim de reformar a sentença vergastada, para condenar o MUNICÍPIO DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI a implementar no contracheque da autora o adicional de insalubridade deferido, na razão de 40% (quarenta por cento); pagar à reclamante os valores retroativos não prescritos, referentes à diferença desse adicional, até a sua efetiva implantação, bem como os reflexos devidos em férias, terço constitucional de férias e 13º salários.
Sobre a condenação deve incidir até o efetivo pagamento a correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 citação. Após a data de vigência da sobredita Emenda, os juros e correção monetária incidirão pelo índice da taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021).
Inverter os honorários advocatícios fixados pelo magistrado primevo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado, agora, pelo ente apelado, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802036-79.2021.8.18.0030 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802036-79.2021.8.18.0030RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802036-79.2021.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802292-50.2020.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0802292-50.2020.8.18.0032
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0802292-50.2020.8.18.0032
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800161-24.2020.8.18.0058 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800161-24.2020.8.18.0058RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800161-24.2020.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das apelações interpostas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo do ente público e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para o fim de condenar o município ao pagamento do terço de férias de forma integral, com base no período de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 58 da Lei nº 002/2008); bem como ao pagamento da gratificação de regência de forma integral, na forma do art. 57, §2º, da Lei Municipal nº 002/2008 (Num. 14173284 - Pág. 23/24), respeitada a prescrição quinquenal.
Diante do ente público, manter a condenação de honorários tão somente em face deste e fixo em 12 % (doze por cento) do valor da condenação, devidos ao patrono da parte autora, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0806370-83.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806370-83.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0806370-83.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0806543-39.2024.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0806543-39.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0806543-39.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
9 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765600-12.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0765600-12.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0765600-12.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000375-96.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000375-96.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000375-96.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios, mantendo o acórdão nos termos em que fora proferido.
Outrossim, considerando que, no julgamento dos presentes embargos de declaração, foram analisadas as questões relativas à nulidade da intimação do Estado do Piauí quanto à decisão liminar e ao acórdão, bem como a inadequação do rito especial do mandado de segurança e a suposta necessidade de ajuizamento da ação contra a União, fica prejudicado o agravo interno nº. 0762058-20.2023.8.18.0000, uma vez que trata das mesmas matérias, assim, junte-se cópia deste julgado nos autos do aludido agravo interno, na forma do voto do Relator.
Placar
|