Coordenador do Nupemec-TJPI conhece funcionamento do Cejusc Fazendário de João Pessoa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Piauí, Virgílio Madeira Martins Filho, esteve no Fórum Cível da Comarca de João Pessoa para conhecer o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc) da Capital. Ele e sua equipe foram recepcionados pelo diretor do Fórum, juiz José Herbert de Luna Lisboa, e pela juíza-coordenadora do Cejusc, com jurisdição na 4ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa- Acervo B, Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues.

Encontro permitiu a troca de experiências sobre conciliação
“Na condição de diretor do Fórum, acompanhei a reunião de trabalho e, juntamente, com as coordenadoras e coordenador de alguns dos Cejuscs, recepcionamos a equipe do TJPI. Houve apresentação do fluxo dos processos nesses órgãos de conciliação. O juiz Virgílio, com sua equipe, veio a João Pessoa para entender as boas práticas desenvolvidas pelos Centros de Conciliação”, comentou Herbert Lisboa.

Atividade do Cejusc Fazendário foi apresentada aos visitantes
Também participaram da exposição sobre as funcionalidades do Centro Fazendário, a coordenadora do Cejusc Cível, juíza Renata Câmara, o coordenador do Cejusc da Família e ProEndividados, juiz Ricardo Freitas, a gerente do Fórum, Ana Valdete, além de técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça da Paraíba e do TJPI. “Durante o encontro, foram apresentadas a evolução do Cejusc Fazendário de João Pessoa e nosso fluxo processual, envolvendo demandas que, trazendo para o campo conciliatório, conseguimos resolver da melhor forma, entregando uma prestação jurisdicional mais humanizada”, comentou Luciana Celle.
Segundo a magistrada, as demandas envolvem ações fundiárias, saúde e demais processos de outros segmentos da Justiça. Na oportunidade, Luciana Celle ressaltou o trabalho desenvolvido pelo coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, desembargador José Ricardo Porto. “É uma grande satisfação poder participar de um Cejusc, comandado por um verdadeiro entusiasta da conciliação. Com ele à frente, conseguimos ver várias pautas positivas, no campo da composição e da cultura da paz”, frisou a juíza. Ela lembrou que o Cejusc Fazendário foi criado em 2018.

Integrantes do Nupemec-TJPI foram recepcionados no Fórum Cível
Depois de tudo que foi mostrado sobre o Cejusc Fazendário de João Pessoa, o coordenador do Nupemec-TJPI saiu impressionado a respeito dos avanços conquistados pelo Poder Judiciário estadual, no campo da solução de conflitos. “Em nosso Estado, estamos na fase de estudo, para efetivar o Centro Fazendário. Nossa visita técnica objetiva saber como funciona o Cejusc de João Pessoa. Ouvimos, atentamente, todas as explicações sobre o trâmite processual do Centro, em todas as suas fases. O Tribunal de Justiça da Paraíba está de parabéns pelo trabalho desenvolvido”, comentou Virgílio Madeira Martins Filho, que é titular do 2º Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Teresina.

A juíza Lua Yamaoka recepcionou magistrados do Piauí
Visita ao Nupemec-TJPB – Ainda na manhã desta quinta-feira, a comitiva do Tribunal de Justiça do Piauí visitou a sede do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, no terceiro andar do Anexo Administrativo do TJPB, no Centro de João Pessoa. Na oportunidade, o grupo foi recepcionado pela juíza auxiliar da Presidência do Poder Judiciário estadual, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, que representou o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.
Encontro Regional – Nesta sexta-feira (14), será realizado, na sede administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, o I Encontro Regional Nordeste de Nupemecs. O evento tem início às 9h e acontece durante todo o dia, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Além de representantes do Nordeste, também participarão do evento convidados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que atuam com os métodos autocompositivos (conciliação e mediação) na pacificação de litígios, estarão, nesta sexta-feira (14), na sede administrativa do TJPB. O desembargador José Ricardo Porto é responsável pela organização do Encontro, com o apoio do presidente do Tribunal, desembargador João Benedito da Silva.
Fonte: TJ-PB
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0752590-32.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0707441-52.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0703659-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Placar
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5 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0756809-88.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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6 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004191-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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