Coordenador do Nupemec-TJPI conhece funcionamento do Cejusc Fazendário de João Pessoa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Piauí, Virgílio Madeira Martins Filho, esteve no Fórum Cível da Comarca de João Pessoa para conhecer o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc) da Capital. Ele e sua equipe foram recepcionados pelo diretor do Fórum, juiz José Herbert de Luna Lisboa, e pela juíza-coordenadora do Cejusc, com jurisdição na 4ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa- Acervo B, Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues.

Encontro permitiu a troca de experiências sobre conciliação
“Na condição de diretor do Fórum, acompanhei a reunião de trabalho e, juntamente, com as coordenadoras e coordenador de alguns dos Cejuscs, recepcionamos a equipe do TJPI. Houve apresentação do fluxo dos processos nesses órgãos de conciliação. O juiz Virgílio, com sua equipe, veio a João Pessoa para entender as boas práticas desenvolvidas pelos Centros de Conciliação”, comentou Herbert Lisboa.

Atividade do Cejusc Fazendário foi apresentada aos visitantes
Também participaram da exposição sobre as funcionalidades do Centro Fazendário, a coordenadora do Cejusc Cível, juíza Renata Câmara, o coordenador do Cejusc da Família e ProEndividados, juiz Ricardo Freitas, a gerente do Fórum, Ana Valdete, além de técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça da Paraíba e do TJPI. “Durante o encontro, foram apresentadas a evolução do Cejusc Fazendário de João Pessoa e nosso fluxo processual, envolvendo demandas que, trazendo para o campo conciliatório, conseguimos resolver da melhor forma, entregando uma prestação jurisdicional mais humanizada”, comentou Luciana Celle.
Segundo a magistrada, as demandas envolvem ações fundiárias, saúde e demais processos de outros segmentos da Justiça. Na oportunidade, Luciana Celle ressaltou o trabalho desenvolvido pelo coordenador-geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJPB, desembargador José Ricardo Porto. “É uma grande satisfação poder participar de um Cejusc, comandado por um verdadeiro entusiasta da conciliação. Com ele à frente, conseguimos ver várias pautas positivas, no campo da composição e da cultura da paz”, frisou a juíza. Ela lembrou que o Cejusc Fazendário foi criado em 2018.

Integrantes do Nupemec-TJPI foram recepcionados no Fórum Cível
Depois de tudo que foi mostrado sobre o Cejusc Fazendário de João Pessoa, o coordenador do Nupemec-TJPI saiu impressionado a respeito dos avanços conquistados pelo Poder Judiciário estadual, no campo da solução de conflitos. “Em nosso Estado, estamos na fase de estudo, para efetivar o Centro Fazendário. Nossa visita técnica objetiva saber como funciona o Cejusc de João Pessoa. Ouvimos, atentamente, todas as explicações sobre o trâmite processual do Centro, em todas as suas fases. O Tribunal de Justiça da Paraíba está de parabéns pelo trabalho desenvolvido”, comentou Virgílio Madeira Martins Filho, que é titular do 2º Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Teresina.

A juíza Lua Yamaoka recepcionou magistrados do Piauí
Visita ao Nupemec-TJPB – Ainda na manhã desta quinta-feira, a comitiva do Tribunal de Justiça do Piauí visitou a sede do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, no terceiro andar do Anexo Administrativo do TJPB, no Centro de João Pessoa. Na oportunidade, o grupo foi recepcionado pela juíza auxiliar da Presidência do Poder Judiciário estadual, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, que representou o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.
Encontro Regional – Nesta sexta-feira (14), será realizado, na sede administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba, o I Encontro Regional Nordeste de Nupemecs. O evento tem início às 9h e acontece durante todo o dia, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Além de representantes do Nordeste, também participarão do evento convidados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que atuam com os métodos autocompositivos (conciliação e mediação) na pacificação de litígios, estarão, nesta sexta-feira (14), na sede administrativa do TJPB. O desembargador José Ricardo Porto é responsável pela organização do Encontro, com o apoio do presidente do Tribunal, desembargador João Benedito da Silva.
Fonte: TJ-PB
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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