Coordenadoria de Precatórios dá início a digitalização de acervo para implantação de sistema de automação processual
Publicado por: Victor Bruno
Em continuidade ao processo de implementação do Sistema de Automação de Precatórios e RPV (SAPRe), a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu início à digitalização dos processos em tramitação no setor. O SAPRe, resultado de parceria entre Coordenadoria de Precatórios e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), irá possibilitar a conferência de documentação, gerenciamento de fila e pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

“Nós iniciamos, em 2020, sob a gestão do presidente Sebastião Martins, a migração dos precatórios digitalizados para o PJe (Processo Judicial Eletrônico). Nós digitalizamos aqueles processos que estavam em trâmite no e-TJPI e agora estamos fazendo essa transferência”, explica o juiz João Manoel Ayres, coordenador da Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI. “Nossa intenção é concluir essa digitalização até o início de fevereiro, junto com a migração”, completa.
O magistrado destaca, ainda, que o SAPRe foi desenvolvido pelo TJ-PI e receberá todos os ofícios de requisição de precatórios, bem como pedidos de RPV. “Assim, nós poderemos ter controle em tempo real de todos esses ofícios”, afirma, esclarecendo que, por enquanto, a ferramenta está em uso interno. “A estimativa é que o sistema esteja disponível ao público ainda no primeiro trimestre deste ano”, acrescenta.
Segundo os analistas Lúcio Brígido Júnior e Severiano Alves, desenvolvedores da ferramenta, essa convergência entre PJe e SAPRe representa uma oportunidade para aumentar a agilidade e a transparência ao jurisdicionado piauiense. De acordo com Lúcio Brígido, os processos poderão ser acompanhados a cada nova movimentação, permitindo a publicação em tempo real da lista de precatórios, hoje realizada apenas uma vez ao ano. “Os processos são digitalizados, passam por uma validação de dados, para aferirmos se tudo está em conformidade, e só depois são migrados”, detalha .
Precatório
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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