Coordenadoria de Precatórios dá início a digitalização de acervo para implantação de sistema de automação processual
Publicado por: Victor Bruno
Em continuidade ao processo de implementação do Sistema de Automação de Precatórios e RPV (SAPRe), a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu início à digitalização dos processos em tramitação no setor. O SAPRe, resultado de parceria entre Coordenadoria de Precatórios e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), irá possibilitar a conferência de documentação, gerenciamento de fila e pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

“Nós iniciamos, em 2020, sob a gestão do presidente Sebastião Martins, a migração dos precatórios digitalizados para o PJe (Processo Judicial Eletrônico). Nós digitalizamos aqueles processos que estavam em trâmite no e-TJPI e agora estamos fazendo essa transferência”, explica o juiz João Manoel Ayres, coordenador da Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI. “Nossa intenção é concluir essa digitalização até o início de fevereiro, junto com a migração”, completa.
O magistrado destaca, ainda, que o SAPRe foi desenvolvido pelo TJ-PI e receberá todos os ofícios de requisição de precatórios, bem como pedidos de RPV. “Assim, nós poderemos ter controle em tempo real de todos esses ofícios”, afirma, esclarecendo que, por enquanto, a ferramenta está em uso interno. “A estimativa é que o sistema esteja disponível ao público ainda no primeiro trimestre deste ano”, acrescenta.
Segundo os analistas Lúcio Brígido Júnior e Severiano Alves, desenvolvedores da ferramenta, essa convergência entre PJe e SAPRe representa uma oportunidade para aumentar a agilidade e a transparência ao jurisdicionado piauiense. De acordo com Lúcio Brígido, os processos poderão ser acompanhados a cada nova movimentação, permitindo a publicação em tempo real da lista de precatórios, hoje realizada apenas uma vez ao ano. “Os processos são digitalizados, passam por uma validação de dados, para aferirmos se tudo está em conformidade, e só depois são migrados”, detalha .
Precatório
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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