Coordenadoria de Precatórios dá início a digitalização de acervo para implantação de sistema de automação processual
Publicado por: Victor Bruno
Em continuidade ao processo de implementação do Sistema de Automação de Precatórios e RPV (SAPRe), a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu início à digitalização dos processos em tramitação no setor. O SAPRe, resultado de parceria entre Coordenadoria de Precatórios e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), irá possibilitar a conferência de documentação, gerenciamento de fila e pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

“Nós iniciamos, em 2020, sob a gestão do presidente Sebastião Martins, a migração dos precatórios digitalizados para o PJe (Processo Judicial Eletrônico). Nós digitalizamos aqueles processos que estavam em trâmite no e-TJPI e agora estamos fazendo essa transferência”, explica o juiz João Manoel Ayres, coordenador da Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI. “Nossa intenção é concluir essa digitalização até o início de fevereiro, junto com a migração”, completa.
O magistrado destaca, ainda, que o SAPRe foi desenvolvido pelo TJ-PI e receberá todos os ofícios de requisição de precatórios, bem como pedidos de RPV. “Assim, nós poderemos ter controle em tempo real de todos esses ofícios”, afirma, esclarecendo que, por enquanto, a ferramenta está em uso interno. “A estimativa é que o sistema esteja disponível ao público ainda no primeiro trimestre deste ano”, acrescenta.
Segundo os analistas Lúcio Brígido Júnior e Severiano Alves, desenvolvedores da ferramenta, essa convergência entre PJe e SAPRe representa uma oportunidade para aumentar a agilidade e a transparência ao jurisdicionado piauiense. De acordo com Lúcio Brígido, os processos poderão ser acompanhados a cada nova movimentação, permitindo a publicação em tempo real da lista de precatórios, hoje realizada apenas uma vez ao ano. “Os processos são digitalizados, passam por uma validação de dados, para aferirmos se tudo está em conformidade, e só depois são migrados”, detalha .
Precatório
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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