Coronavírus: TJ-PI disponibiliza questionário de identificação de riscos e comorbidades
Publicado por: Victor Bruno
O Grupo de Trabalho (GT) encarregado da avaliação para o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) acaba de disponibilizar aos servidores e magistrados um questionário auto-avaliativo para a identificação de risco e comorbidades relativas à doença do coronavírus, a Covid-19. O prazo para preenchimento do formulário é de cinco dias.
O questionário traz 15 perguntas para o servidor ou magistrado. As perguntas são relativas a atividade profissional e às condições de saúdes do questionado, dentre as quais estão tipo sanguíneo, possíveis fatores de risco que podem facilitar a contração da doença (como tabagismo, diabetes ou hipertensão), se o questionado faz tratamento contra câncer, entre outros tópicos.
De acordo José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do GT, essas perguntas servirão para dar um panorama mais definido da saúde do servidor e do magistrado que compõe a Justiça piauiense. “Nós precisamos de um quadro mais detalhado da saúde do servidor e do magistrado para avaliarmos as condições de retorno às atividades presenciais”, esclareceu. De acordo com o coordenador, o questionário foi feito com base em iniciativas que já estão sendo implementadas no âmbito do Judiciário nacional.
“Este questionário servirá para guiar o nosso proceder para com os nossos colaboradores. Não será necessário apresentar atestado de saúde quando voltarmos às atividades: o questionário auto-avaliativo será suficiente para o tipo de tratamento que será feito”, ressaltou o juiz José Airton Medeiros.
O questionário pode ser respondido neste endereço.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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