Coronavírus: TJ-PI disponibiliza questionário de identificação de riscos e comorbidades
Publicado por: Victor Bruno
O Grupo de Trabalho (GT) encarregado da avaliação para o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) acaba de disponibilizar aos servidores e magistrados um questionário auto-avaliativo para a identificação de risco e comorbidades relativas à doença do coronavírus, a Covid-19. O prazo para preenchimento do formulário é de cinco dias.
O questionário traz 15 perguntas para o servidor ou magistrado. As perguntas são relativas a atividade profissional e às condições de saúdes do questionado, dentre as quais estão tipo sanguíneo, possíveis fatores de risco que podem facilitar a contração da doença (como tabagismo, diabetes ou hipertensão), se o questionado faz tratamento contra câncer, entre outros tópicos.
De acordo José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do GT, essas perguntas servirão para dar um panorama mais definido da saúde do servidor e do magistrado que compõe a Justiça piauiense. “Nós precisamos de um quadro mais detalhado da saúde do servidor e do magistrado para avaliarmos as condições de retorno às atividades presenciais”, esclareceu. De acordo com o coordenador, o questionário foi feito com base em iniciativas que já estão sendo implementadas no âmbito do Judiciário nacional.
“Este questionário servirá para guiar o nosso proceder para com os nossos colaboradores. Não será necessário apresentar atestado de saúde quando voltarmos às atividades: o questionário auto-avaliativo será suficiente para o tipo de tratamento que será feito”, ressaltou o juiz José Airton Medeiros.
O questionário pode ser respondido neste endereço.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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