Coronavírus: TJ-PI expede portaria que permite alteração do regime de contrato de empresas terceirizadas
Publicado por: Victor Bruno
Foi publicada, na edição extra do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23), a Portaria n.º 1027/20, da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que permite, excepcionalmente, a alteração do regime de execução dos contratos de terceirizados da Justiça piauiense. A portaria foi publicada em consideração à atual pandemia do novo Coronavírus, o Covid-19. De acordo com a Portaria, o prazo para a alteração do regime de contrato dos terceirizados é de até quinze dias, a contar do último dia 16.
No texto, fica autorizado que as empresas prestadoras de serviço ao TJ-PI permitam a realização de trabalho remoto por terceirizados — caso a natureza da função exercida seja compatível com home office. Caso não seja, a portaria determina que a empresa contratada deverá implantar um sistema de rodízio entre os funcionários, “de tal forma que seja mantido contingente mínimo possível à continuidade da prestação de serviços”. Além disso, a portaria mantém a redução da jornada de trabalho para terceirizados prioritariamente das 8h às 14h.
A Portaria também sugere medidas para a preservação da integridade física dos funcionários que prestarão serviços in loco durante os 15 dias de alteração do regime de contrato. Fiscais e gestores de contratos devem “notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Covid-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios”.
Além disso, as empresas contratadas passam a ter a responsabilidade de “aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas”, disponibilizar álcool-gel em locais de grande circulação e de, também, enviar relatórios sobre o atual status de prestação de serviço ao TJ-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0752590-32.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0707441-52.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0703659-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Placar
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5 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0756809-88.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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6 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004191-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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