Coronavírus: TJ-PI expede portaria que permite alteração do regime de contrato de empresas terceirizadas
Publicado por: Victor Bruno
Foi publicada, na edição extra do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23), a Portaria n.º 1027/20, da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que permite, excepcionalmente, a alteração do regime de execução dos contratos de terceirizados da Justiça piauiense. A portaria foi publicada em consideração à atual pandemia do novo Coronavírus, o Covid-19. De acordo com a Portaria, o prazo para a alteração do regime de contrato dos terceirizados é de até quinze dias, a contar do último dia 16.
No texto, fica autorizado que as empresas prestadoras de serviço ao TJ-PI permitam a realização de trabalho remoto por terceirizados — caso a natureza da função exercida seja compatível com home office. Caso não seja, a portaria determina que a empresa contratada deverá implantar um sistema de rodízio entre os funcionários, “de tal forma que seja mantido contingente mínimo possível à continuidade da prestação de serviços”. Além disso, a portaria mantém a redução da jornada de trabalho para terceirizados prioritariamente das 8h às 14h.
A Portaria também sugere medidas para a preservação da integridade física dos funcionários que prestarão serviços in loco durante os 15 dias de alteração do regime de contrato. Fiscais e gestores de contratos devem “notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Covid-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios”.
Além disso, as empresas contratadas passam a ter a responsabilidade de “aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas”, disponibilizar álcool-gel em locais de grande circulação e de, também, enviar relatórios sobre o atual status de prestação de serviço ao TJ-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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