Corregedor Nacional de Justiça e ministra Liana Chaib receberão Colar do Mérito Judiciário nesta sexta-feira (09)
Publicado por: Vanessa Mendonça
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib serão homenageados, nesta sexta-feira (09), com a comenda Colar do Mérito Judiciário, maior honraria concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O ato solene acontecerá às 9h, no Plenário do Palácio da Justiça (bairro São Raimundo).
O Colar do Mérito Judiciário é outorgado a autoridades que prestaram contribuições relevantes ao Poder Judiciário piauiense. Luís Felipe Salomão é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 30 de agosto de 2022.
É formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuou como promotor de Justiça em São Paulo; ingressou na magistratura como juiz substituto. Foi juiz titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e, na sequência, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia, no Rio; e doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Cândido Mendes. Autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil.
A ministra Liana Chaib ingressou na magistratura do trabalho em maio de 1990, como juíza do trabalho substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). Em dezembro de 1990, tornou-se presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Teresina e, em junho de 2001, foi promovida, por merecimento, a desembargadora do TRT, onde ocupou os cargos de vice-presidente e corregedora-regional (2012/2014) e de presidente (2004/2006 e 2018/2020).
Liana Chaib é doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Ocupa a cadeira de número 21 da Academia Piauiense de Letras Jurídicas e é professora de Direito Administrativo da Universidade Estadual do Piauí desde 1988.
Proposições
A proposição da concessão da honraria ao ministro Luís Felipe Salomão é de autoria do desembargador José Ribamar Oliveira. Já a concessão da comenda à ministra Liana Chaib foi proposta pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente do TJ-PI.
Honraria
O Colar do Mérito Judiciário é a mais alta honraria concedida pelo TJ-PI a pessoas e instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes contribuições à área jurídica e à Justiça, de modo geral. A comissão responsável pela outorga do Colar é formada pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos. A medalha é acompanhada de um diploma e de livro próprio.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755757-62.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755757-62.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755757-62.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Ação Rescisória para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo-se, em todos os seus termos, a r. sentença rescindenda, proferida nos autos do Processo nº 0002302-02.2017.8.18.0140. Condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando o julgamento unânime da ação, transitada em julgado esta decisão, reverta-se em favor dos réus o valor do depósito prévio efetuado pela autora, conforme dispõe o art. 974, parágrafo único, do CPC.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0712297-59.2019.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0712297-59.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0712297-59.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, a fim de que se mantenha incólume a decisão, em todos os seus termos.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração opostos por OLÍVIA MARIA DO NASCIMENTO, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC, e, de ofício, com fundamento no art. 966, §5º, do CPC, reconheceram a nulidade absoluta da sentença objeto da ação rescisória, em razão da ausência de nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, declarando-a insubsistente, com retorno dos autos à origem para a regularização da representação processual.
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0705257-26.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705257-26.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0705257-26.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão guerreada.
Placar
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