Corregedor Nacional de Justiça e ministra Liana Chaib receberão Colar do Mérito Judiciário nesta sexta-feira (09)
Publicado por: Vanessa Mendonça
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib serão homenageados, nesta sexta-feira (09), com a comenda Colar do Mérito Judiciário, maior honraria concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O ato solene acontecerá às 9h, no Plenário do Palácio da Justiça (bairro São Raimundo).
O Colar do Mérito Judiciário é outorgado a autoridades que prestaram contribuições relevantes ao Poder Judiciário piauiense. Luís Felipe Salomão é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 30 de agosto de 2022.
É formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuou como promotor de Justiça em São Paulo; ingressou na magistratura como juiz substituto. Foi juiz titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e, na sequência, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia, no Rio; e doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Cândido Mendes. Autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil.
A ministra Liana Chaib ingressou na magistratura do trabalho em maio de 1990, como juíza do trabalho substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). Em dezembro de 1990, tornou-se presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Teresina e, em junho de 2001, foi promovida, por merecimento, a desembargadora do TRT, onde ocupou os cargos de vice-presidente e corregedora-regional (2012/2014) e de presidente (2004/2006 e 2018/2020).
Liana Chaib é doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Ocupa a cadeira de número 21 da Academia Piauiense de Letras Jurídicas e é professora de Direito Administrativo da Universidade Estadual do Piauí desde 1988.
Proposições
A proposição da concessão da honraria ao ministro Luís Felipe Salomão é de autoria do desembargador José Ribamar Oliveira. Já a concessão da comenda à ministra Liana Chaib foi proposta pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente do TJ-PI.
Honraria
O Colar do Mérito Judiciário é a mais alta honraria concedida pelo TJ-PI a pessoas e instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes contribuições à área jurídica e à Justiça, de modo geral. A comissão responsável pela outorga do Colar é formada pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos. A medalha é acompanhada de um diploma e de livro próprio.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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