Corregedor Nacional de Justiça e ministra Liana Chaib receberão Colar do Mérito Judiciário nesta sexta-feira (09)
Publicado por: Vanessa Mendonça
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib serão homenageados, nesta sexta-feira (09), com a comenda Colar do Mérito Judiciário, maior honraria concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O ato solene acontecerá às 9h, no Plenário do Palácio da Justiça (bairro São Raimundo).
O Colar do Mérito Judiciário é outorgado a autoridades que prestaram contribuições relevantes ao Poder Judiciário piauiense. Luís Felipe Salomão é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 30 de agosto de 2022.
É formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atuou como promotor de Justiça em São Paulo; ingressou na magistratura como juiz substituto. Foi juiz titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e, na sequência, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). É professor emérito da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e da Escola Paulista da Magistratura; professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia, no Rio; e doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Cândido Mendes. Autor de diversos livros e artigos jurídicos sobre temas como acesso à Justiça, juizados especiais, arbitragem e direito civil.
A ministra Liana Chaib ingressou na magistratura do trabalho em maio de 1990, como juíza do trabalho substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). Em dezembro de 1990, tornou-se presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Teresina e, em junho de 2001, foi promovida, por merecimento, a desembargadora do TRT, onde ocupou os cargos de vice-presidente e corregedora-regional (2012/2014) e de presidente (2004/2006 e 2018/2020).
Liana Chaib é doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Ocupa a cadeira de número 21 da Academia Piauiense de Letras Jurídicas e é professora de Direito Administrativo da Universidade Estadual do Piauí desde 1988.
Proposições
A proposição da concessão da honraria ao ministro Luís Felipe Salomão é de autoria do desembargador José Ribamar Oliveira. Já a concessão da comenda à ministra Liana Chaib foi proposta pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente do TJ-PI.
Honraria
O Colar do Mérito Judiciário é a mais alta honraria concedida pelo TJ-PI a pessoas e instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes contribuições à área jurídica e à Justiça, de modo geral. A comissão responsável pela outorga do Colar é formada pelo presidente do TJ-PI e pelos dois desembargadores mais antigos. A medalha é acompanhada de um diploma e de livro próprio.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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