Corregedoria Geral da Justiça do TJ-PI apresenta case sobre o sistema Maat no TJ-MG
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Por Aurizete Fonseca
O Corregedor Geral da Justiça do do Piauí, desembargador Olímpio José Galvão, juntamente com o servidor Leandro Sampaio, Gestor do Núcleo de Aceleração de Projetos, apresentou, hoje (26), na 10ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual (Enastic), sediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um case sobre o Módulo de Atividade e Alocação de Trabalho – Maat.

Sistema tem sido destaque e modelo para outros tribunais do país como eficiência para o trabalho
Com a apresentação da ferramenta, o Corregedor coloca o Piauí no cenário nacional dos Tribunais de Justiça que estão cada vez mais investindo em tecnologia com a finalidade de buscar gestão de excelência nas diversas unidades judiciais.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Laboratório de Inovação de Tecnologia do TJPI – Opala lab. “O Maat auxilia os gestores das Unidades Judiciais na criação, operacionalizacão, comunicação, além de acompanhar a execução das atividades de gestão do acervo da unidade”, destacou o desembargador durante a apresentação.

Apresentação vai possibilitar que outros órgãos do judiciário possam implementar a inovação
Leandro Sampaio abordou o fato de que a ferramenta gera níveis de organização e previsibilidade dentro dos gabinetes e secretarias ocasionando uma redução nos níveis de atendimento.
“O módulo aumenta a previsibilidade processual, permitindo que os jurisdicionados possam constatar que os processos passam a ser movimentados sem a necessidade de sua intervenção, além de possibilitar cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça”, disse.
O servidor destacou ainda que o Maat é uma ferramenta que no futuro será integrada com outros sistemas de inteligência artificial.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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