Corregedoria Geral da Justiça do TJ-PI apresenta case sobre o sistema Maat no TJ-MG
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Por Aurizete Fonseca
O Corregedor Geral da Justiça do do Piauí, desembargador Olímpio José Galvão, juntamente com o servidor Leandro Sampaio, Gestor do Núcleo de Aceleração de Projetos, apresentou, hoje (26), na 10ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual (Enastic), sediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um case sobre o Módulo de Atividade e Alocação de Trabalho – Maat.

Sistema tem sido destaque e modelo para outros tribunais do país como eficiência para o trabalho
Com a apresentação da ferramenta, o Corregedor coloca o Piauí no cenário nacional dos Tribunais de Justiça que estão cada vez mais investindo em tecnologia com a finalidade de buscar gestão de excelência nas diversas unidades judiciais.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Laboratório de Inovação de Tecnologia do TJPI – Opala lab. “O Maat auxilia os gestores das Unidades Judiciais na criação, operacionalizacão, comunicação, além de acompanhar a execução das atividades de gestão do acervo da unidade”, destacou o desembargador durante a apresentação.

Apresentação vai possibilitar que outros órgãos do judiciário possam implementar a inovação
Leandro Sampaio abordou o fato de que a ferramenta gera níveis de organização e previsibilidade dentro dos gabinetes e secretarias ocasionando uma redução nos níveis de atendimento.
“O módulo aumenta a previsibilidade processual, permitindo que os jurisdicionados possam constatar que os processos passam a ser movimentados sem a necessidade de sua intervenção, além de possibilitar cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça”, disse.
O servidor destacou ainda que o Maat é uma ferramenta que no futuro será integrada com outros sistemas de inteligência artificial.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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