Corregedoria Geral da Justiça do TJ-PI apresenta case sobre o sistema Maat no TJ-MG
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Por Aurizete Fonseca
O Corregedor Geral da Justiça do do Piauí, desembargador Olímpio José Galvão, juntamente com o servidor Leandro Sampaio, Gestor do Núcleo de Aceleração de Projetos, apresentou, hoje (26), na 10ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual (Enastic), sediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um case sobre o Módulo de Atividade e Alocação de Trabalho – Maat.

Sistema tem sido destaque e modelo para outros tribunais do país como eficiência para o trabalho
Com a apresentação da ferramenta, o Corregedor coloca o Piauí no cenário nacional dos Tribunais de Justiça que estão cada vez mais investindo em tecnologia com a finalidade de buscar gestão de excelência nas diversas unidades judiciais.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Laboratório de Inovação de Tecnologia do TJPI – Opala lab. “O Maat auxilia os gestores das Unidades Judiciais na criação, operacionalizacão, comunicação, além de acompanhar a execução das atividades de gestão do acervo da unidade”, destacou o desembargador durante a apresentação.

Apresentação vai possibilitar que outros órgãos do judiciário possam implementar a inovação
Leandro Sampaio abordou o fato de que a ferramenta gera níveis de organização e previsibilidade dentro dos gabinetes e secretarias ocasionando uma redução nos níveis de atendimento.
“O módulo aumenta a previsibilidade processual, permitindo que os jurisdicionados possam constatar que os processos passam a ser movimentados sem a necessidade de sua intervenção, além de possibilitar cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça”, disse.
O servidor destacou ainda que o Maat é uma ferramenta que no futuro será integrada com outros sistemas de inteligência artificial.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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