Corregedoria Nacional inicia inspeção ordinária no TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) recebeu, nesta segunda-feira (23), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para abertura de inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça ao Judiciário piauiense. Os trabalhos acontecem até a quarta-feira (25), em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição, além de serventias extrajudiciais. A atividade não interrompe os trabalhos forenses nem suspende os prazos processuais.
As inspeções ordinárias fazem parte da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover o aprimoramento dos serviços judiciários. No Piauí, os trabalhos serão conduzidos pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), e pelo juiz de direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).
Após dar boas-vindas à equipe do CNJ, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, falou sobre a importância do Conselho para a evolução do Judiciário brasileiro, especialmente no que se refere aos processos de gestão, regulação, formação e capacitação. “Muito mais que órgão fiscalizador, hoje, o CNJ é um parceiro dos tribunais no que se refere ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, oferecendo-nos instrumentos de boas práticas e diretrizes que nos permitam padronizar e agilizar processos de trabalho”, ressaltou.
O ministro Mauro Campbell também frisou o caráter didático da inspeção. “Não estamos em busca de erros do Judiciário do Piauí. O papel disciplinar da Corregedoria Nacional não é o que prepondera; ele é indelegável, mas o CNJ, antes de qualquer atitude punitivista, deve atuar como balizador administrativo e, sobretudo, trabalhar para prover os órgãos jurisdicionais do Brasil de meios para o seu aperfeiçoamento”, declarou.
Após agradecer a acolhida piauiense, o ministro disse, ainda, esperar que “ao final, tenhamos a capacidade de aprender com magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Judiciário do Piauí, e, quando necessário, expedir recomendações de correções do que, nos últimos 12 meses, tenha saído do padrão operacional proposto pelo CNJ”, finalizou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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