Corregedoria Nacional inicia inspeção ordinária no TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) recebeu, nesta segunda-feira (23), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para abertura de inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça ao Judiciário piauiense. Os trabalhos acontecem até a quarta-feira (25), em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição, além de serventias extrajudiciais. A atividade não interrompe os trabalhos forenses nem suspende os prazos processuais.
As inspeções ordinárias fazem parte da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover o aprimoramento dos serviços judiciários. No Piauí, os trabalhos serão conduzidos pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), e pelo juiz de direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).
Após dar boas-vindas à equipe do CNJ, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, falou sobre a importância do Conselho para a evolução do Judiciário brasileiro, especialmente no que se refere aos processos de gestão, regulação, formação e capacitação. “Muito mais que órgão fiscalizador, hoje, o CNJ é um parceiro dos tribunais no que se refere ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, oferecendo-nos instrumentos de boas práticas e diretrizes que nos permitam padronizar e agilizar processos de trabalho”, ressaltou.
O ministro Mauro Campbell também frisou o caráter didático da inspeção. “Não estamos em busca de erros do Judiciário do Piauí. O papel disciplinar da Corregedoria Nacional não é o que prepondera; ele é indelegável, mas o CNJ, antes de qualquer atitude punitivista, deve atuar como balizador administrativo e, sobretudo, trabalhar para prover os órgãos jurisdicionais do Brasil de meios para o seu aperfeiçoamento”, declarou.
Após agradecer a acolhida piauiense, o ministro disse, ainda, esperar que “ao final, tenhamos a capacidade de aprender com magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Judiciário do Piauí, e, quando necessário, expedir recomendações de correções do que, nos últimos 12 meses, tenha saído do padrão operacional proposto pelo CNJ”, finalizou.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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