Corregedoria Nacional inicia inspeção ordinária no TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) recebeu, nesta segunda-feira (23), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para abertura de inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça ao Judiciário piauiense. Os trabalhos acontecem até a quarta-feira (25), em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição, além de serventias extrajudiciais. A atividade não interrompe os trabalhos forenses nem suspende os prazos processuais.
As inspeções ordinárias fazem parte da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover o aprimoramento dos serviços judiciários. No Piauí, os trabalhos serão conduzidos pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), e pelo juiz de direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).
Após dar boas-vindas à equipe do CNJ, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, falou sobre a importância do Conselho para a evolução do Judiciário brasileiro, especialmente no que se refere aos processos de gestão, regulação, formação e capacitação. “Muito mais que órgão fiscalizador, hoje, o CNJ é um parceiro dos tribunais no que se refere ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, oferecendo-nos instrumentos de boas práticas e diretrizes que nos permitam padronizar e agilizar processos de trabalho”, ressaltou.
O ministro Mauro Campbell também frisou o caráter didático da inspeção. “Não estamos em busca de erros do Judiciário do Piauí. O papel disciplinar da Corregedoria Nacional não é o que prepondera; ele é indelegável, mas o CNJ, antes de qualquer atitude punitivista, deve atuar como balizador administrativo e, sobretudo, trabalhar para prover os órgãos jurisdicionais do Brasil de meios para o seu aperfeiçoamento”, declarou.
Após agradecer a acolhida piauiense, o ministro disse, ainda, esperar que “ao final, tenhamos a capacidade de aprender com magistradas e magistrados, servidoras e servidores do Judiciário do Piauí, e, quando necessário, expedir recomendações de correções do que, nos últimos 12 meses, tenha saído do padrão operacional proposto pelo CNJ”, finalizou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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