Corregedoria realiza destinação de bens apreendidos em Buriti dos Lopes
Publicado por: Viviane Bandeira
A Comissão Permanente de Recebimento, Guarda e Custódia da Corregedoria Geral da Justiça cumpre, até amanhã (10), as doações, descartes, restituições e encaminhamento para leilão judicial de bens apreendidos na comarca de Buriti dos Lopes. A ação faz parte do projeto Destinar, que tem como objetivo solucionar demandas oriundas de bens apreendidos e custodiados nas unidades judiciárias de 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Entre os bens apreendidos, estão 42 armas brancas; 10 motocicletas; 56 lotes de drogas e cerca de 560 bens gerais com identificação, vinculados a 138 processos judiciais, e 135 bens gerais sem identificação do número do processo de origem. Entre os bens gerais, estão balança de precisão, aparelhos celulares, câmeras digitais, bolsas, carteiras, capacetes, máquinas caça-níquel e outros.
“Primeiro, fizemos a triagem, catalogação individualizada e avaliação dos bens apreendidos do Depósito Judicial, consulta dos processos vinculados aos bens apreendidos com identificação processual e elaboramos a sugestão de destinação, conforme cada caso. Após a decisão de destinação, exarada pela autoridade judicial, chega a fase em que estamos, que é o cumprimento da decisão, com destinação final dos bens apreendidos”, explica Clarindo Machado, coordenador da Comissão Permanente de Recebimento, Guarda e Custódia da Corregedoria Geral da Justiça.
O coordenador explica ainda que a destinação considera o tipo de bem apreendido: “Aparelhos eletroeletrônicos são destinados a instituições filantrópicas cadastradas pelo Poder Judiciário. Veículos são encaminhados para leilão. E há ainda bens que são incinerados, como drogas, e outros destruídos, como máquinas caça-níquel, por exemplo. O trabalho é minucioso e leva em conta, além da natureza do bem apreendido, seu estado de conservação”, completa Clarindo Machado.
As tarefas desenvolvidas pelo projeto Destinar são realizadas, principalmente, por meio do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que auxilia o Poder Judiciário com informações sobre os bens apreendidos em processos criminais em todo o território nacional.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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