Corregedoria realiza destinação de bens apreendidos em Buriti dos Lopes
Publicado por: Viviane Bandeira
A Comissão Permanente de Recebimento, Guarda e Custódia da Corregedoria Geral da Justiça cumpre, até amanhã (10), as doações, descartes, restituições e encaminhamento para leilão judicial de bens apreendidos na comarca de Buriti dos Lopes. A ação faz parte do projeto Destinar, que tem como objetivo solucionar demandas oriundas de bens apreendidos e custodiados nas unidades judiciárias de 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Entre os bens apreendidos, estão 42 armas brancas; 10 motocicletas; 56 lotes de drogas e cerca de 560 bens gerais com identificação, vinculados a 138 processos judiciais, e 135 bens gerais sem identificação do número do processo de origem. Entre os bens gerais, estão balança de precisão, aparelhos celulares, câmeras digitais, bolsas, carteiras, capacetes, máquinas caça-níquel e outros.
“Primeiro, fizemos a triagem, catalogação individualizada e avaliação dos bens apreendidos do Depósito Judicial, consulta dos processos vinculados aos bens apreendidos com identificação processual e elaboramos a sugestão de destinação, conforme cada caso. Após a decisão de destinação, exarada pela autoridade judicial, chega a fase em que estamos, que é o cumprimento da decisão, com destinação final dos bens apreendidos”, explica Clarindo Machado, coordenador da Comissão Permanente de Recebimento, Guarda e Custódia da Corregedoria Geral da Justiça.
O coordenador explica ainda que a destinação considera o tipo de bem apreendido: “Aparelhos eletroeletrônicos são destinados a instituições filantrópicas cadastradas pelo Poder Judiciário. Veículos são encaminhados para leilão. E há ainda bens que são incinerados, como drogas, e outros destruídos, como máquinas caça-níquel, por exemplo. O trabalho é minucioso e leva em conta, além da natureza do bem apreendido, seu estado de conservação”, completa Clarindo Machado.
As tarefas desenvolvidas pelo projeto Destinar são realizadas, principalmente, por meio do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que auxilia o Poder Judiciário com informações sobre os bens apreendidos em processos criminais em todo o território nacional.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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