Corregedoria realiza destinação de bens apreendidos em Buriti dos Lopes
Publicado por: Viviane Bandeira
A Comissão Permanente de Recebimento, Guarda e Custódia da Corregedoria Geral da Justiça cumpre, até amanhã (10), as doações, descartes, restituições e encaminhamento para leilão judicial de bens apreendidos na comarca de Buriti dos Lopes. A ação faz parte do projeto Destinar, que tem como objetivo solucionar demandas oriundas de bens apreendidos e custodiados nas unidades judiciárias de 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Entre os bens apreendidos, estão 42 armas brancas; 10 motocicletas; 56 lotes de drogas e cerca de 560 bens gerais com identificação, vinculados a 138 processos judiciais, e 135 bens gerais sem identificação do número do processo de origem. Entre os bens gerais, estão balança de precisão, aparelhos celulares, câmeras digitais, bolsas, carteiras, capacetes, máquinas caça-níquel e outros.

“Primeiro, fizemos a triagem, catalogação individualizada e avaliação dos bens apreendidos do Depósito Judicial, consulta dos processos vinculados aos bens apreendidos com identificação processual e elaboramos a sugestão de destinação, conforme cada caso. Após a decisão de destinação, exarada pela autoridade judicial, chega a fase em que estamos, que é o cumprimento da decisão, com destinação final dos bens apreendidos”, explica Clarindo Machado, coordenador da Comissão Permanente de Recebimento, Guarda e Custódia da Corregedoria Geral da Justiça.

O coordenador explica ainda que a destinação considera o tipo de bem apreendido: “Aparelhos eletroeletrônicos são destinados a instituições filantrópicas cadastradas pelo Poder Judiciário. Veículos são encaminhados para leilão. E há ainda bens que são incinerados, como drogas, e outros destruídos, como máquinas caça-níquel, por exemplo. O trabalho é minucioso e leva em conta, além da natureza do bem apreendido, seu estado de conservação”, completa Clarindo Machado.

As tarefas desenvolvidas pelo projeto Destinar são realizadas, principalmente, por meio do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que auxilia o Poder Judiciário com informações sobre os bens apreendidos em processos criminais em todo o território nacional.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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