Cristalândia do Piauí e Joaquim Pires contarão com unidades do Justo Acesso
Publicado por: Rodrigo Araújo
Os municípios de Cristalândia do Piauí e Joaquim Pires serão os próximos a contar com unidades do Justo Acesso. Os prefeitos Moisés Filho e Genival Bezerra estiveram no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para assinar os Termos de Adesão ao programa. O Justo Acesso busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso nos municípios que não são sede de comarcas.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do Justo Acesso, Luiz de Moura Correia, explica que o Justo Acesso reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), da Justiça Federal e de órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, como a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),.
Durante os encontros com o prefeitos Moisés Filho e Genival Bezerra, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, reiterou que o programa só é possível graças à união de propósitos de uma gama de parceiros. “Apenas unidos temos condições de servir melhor à sociedade. Hoje, o Justo Acesso é um programa consolidado. Já chegamos a municípios de Norte a Sul que não são sede de comarca e vamos levar essa importante iniciativa para muitos municípios mais. Afinal, a Justiça tem que estar onde o povo está”, afirma o desembargador-presidente.
Moisés Filho, prefeito de Cristalândia do Piauí, falou sobre a importância de possibilitar um melhor acesso da população aos serviços da Justiça. “Facilitar esse acesso ao Judiciário e aos serviços dessa gama de parceiros fará diferença para a nossa população e também para os operadores do Direito. É uma satisfação saber que em breve iremos instalar esse importante programa em nosso município”, declarou o gestor.

Futura sede do Justo Acesso em Cristalândia do Piauí

Futura sede do Justo Acesso em Joaquim Pires
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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