Cristalândia do Piauí e Joaquim Pires contarão com unidades do Justo Acesso
Publicado por: Rodrigo Araújo
Os municípios de Cristalândia do Piauí e Joaquim Pires serão os próximos a contar com unidades do Justo Acesso. Os prefeitos Moisés Filho e Genival Bezerra estiveram no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para assinar os Termos de Adesão ao programa. O Justo Acesso busca promover o acesso à Justiça, a inclusão digital e a cidadania por meio de Pontos de Acesso nos municípios que não são sede de comarcas.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do Justo Acesso, Luiz de Moura Correia, explica que o Justo Acesso reúne, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), da Justiça Federal e de órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, como a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),.
Durante os encontros com o prefeitos Moisés Filho e Genival Bezerra, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, reiterou que o programa só é possível graças à união de propósitos de uma gama de parceiros. “Apenas unidos temos condições de servir melhor à sociedade. Hoje, o Justo Acesso é um programa consolidado. Já chegamos a municípios de Norte a Sul que não são sede de comarca e vamos levar essa importante iniciativa para muitos municípios mais. Afinal, a Justiça tem que estar onde o povo está”, afirma o desembargador-presidente.
Moisés Filho, prefeito de Cristalândia do Piauí, falou sobre a importância de possibilitar um melhor acesso da população aos serviços da Justiça. “Facilitar esse acesso ao Judiciário e aos serviços dessa gama de parceiros fará diferença para a nossa população e também para os operadores do Direito. É uma satisfação saber que em breve iremos instalar esse importante programa em nosso município”, declarou o gestor.

Futura sede do Justo Acesso em Cristalândia do Piauí

Futura sede do Justo Acesso em Joaquim Pires
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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